Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, concederam recurso parcial em provimento anulando o termo de cooperação técnica nº 2021001/CBMS que permitia que Bombeiros Militares trabalhassem de prontidão no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju. Com isso, deverão ser contratados bombeiros civis para trabalharem no local. 416m3o
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A ação foi proposta pelo deputado estadual Georgeo os (Cidadania). O parlamentar, que é autor da Lei nº 8.415/2018, que prevê a contratação de bombeiros civis em locais de grande aglomeração, denunciou que a Aeroportos do Nordeste do Brasil (Aena), concessionária que istra o aeroporto, firmou o termo de cooperação para que mais de 30 bombeiros militares trabalhassem no local. 465y23
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“São pessoas pagas pelo Estado, trabalhando em um equipamento istrado por uma empresa privada. Não podemos aceitar isso. Os militares não deveriam estar trabalhando ali, e sim no quartel atendendo outras ocorrências. Temos um efetivo pequeno. Quando tem uma ocorrência, principalmente no interior, sabemos das dificuldades por falta de efetivo”, comentou o parlamentar. 514i2i
Além da suspensão do termo de cooperação, a Justiça determinou ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público em razão da disponibilização gratuita de bombeiros militares. Georgeo disse esperar que a decisão seja cumprida. “Realmente foi algo que trouxe prejuízo aos cofres públicos. Que esses valores sejam devolvidos e os bombeiros civis sejam contratados para cumprir a sua função”, completou o deputado. 6s623l
Assista ao pronunciamento na sessão plenária de 4 de abril: 5e2x6m
Agência Alese I Assessoria de comunicação do parlamentar