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TRE-SE cassa mandato de vereador de Umbaúba 63572

TRE-SE cassa mandato de vereador de Umbaúba

A decisão de cassação do mandato do vereador foi unânime 2n2925

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A Justiça Eleitoral de Sergipe cassou o mandato de Benedito Barreto do Nascimento (PP), eleito vereador do município de Umbaúba nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 22.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador já estava com os direitos políticos suspensos desde o ano de 2023. Ele foi condenado por improbidade istrativa em decisão definitiva e não poderia ter concorrido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) explicou que a condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que torna o candidato inelegível. “O MPE pede a cassação do diploma do vereador, conforme o artigo 262 do Código Eleitoral”, explicou o tribunal.

Em defesa, o candidato argumentou que não se pode alegar inelegibilidade neste momento (por meio de Recurso Contra a Expedição de Diplomação), pois os interessados não questionaram isso durante o registro da candidatura, e o MPE não impugnou o pedido na época.

No entanto, o juiz Breno Bergson, relator do caso, afirmou que, no caso, o candidato foi condenado por improbidade istrativa, com suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que o impede de votar e ser votado até 2033. Além disso, com a Lei nº 12.891/2013, é possível questionar a elegibilidade mesmo após o registro da candidatura.

Ainda conforme o TRE-SE, o magistrado votou a favor do pedido do MPE e determinou a cassação do diploma de Benedito Barreto do Nascimento, mantendo a validade dos votos para o partido, que deverá convocar o candidato suplente.

Fonte: infonet

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